Não somos mais afetados pela decepção. De tanto que já fomos sujeitos a este estado de espírito, aceitamos a decepção como sendo parte normal e intrínseca ao dia a dia. O povo de uma Nação inteira em compasso de espera continua implorando aos céus um milagre como solução para os seus problemas. Renovadamente esperançosos de que um herói virá cavalgando um cavalo branco, brandindo sua espada e cortando as cabeças dos “maus”. Convivemos com a decepção e nos acomodamos na passividade. A decepção se instala como uma cobra enrolada, presa num vidro de laboratório à espera que se extraia o veneno que salvará as pessoas decepcionadas: ouso afirmar que a vacina contra a desesperança, parece que morreu! Torno-me pessimista e mal-humorada, desde cedo até a hora de dormir.
Quanto à passividade do indiscriminadamente designado povo, ela está encoberta pelo medo e desorientação; onde cresce a decepção de uma expectativa não realizada, não importa mais a razão. A aparente camada da submissão se rompe, descarrega sua ira e incita a violência.
A razão do meu mau humor – apesar que o assunto já perdeu sua potência – corresponde a uma informação, para mim desconhecida, que recortei do jornal.
“Na prática, a execução antecipada de penas era permitida até 2009, quando o STF mudou de entendimento para permitir a prisão somente após o esgotamento de todos os recursos. Em 2016, a Corte voltou a admitir a medida, classificada por procuradores e juízes como decisiva para a punição de criminosos de colarinho branco.”
Portanto temos três votações (novembro de 2019/2016/2009) contraditórias entre si, sendo que os juízes que votaram em 2016 a favor da prisão em segunda instância, desrespeitaram a Constituição. São os mesmos juízes que votaram contra em 8 de novembro de 2019, agora respeitando a Carta Magna.
Morre junto com esta votação, a Segurança moral e física que só o Sistema Judicial pode garantir aos cidadãos de uma Nação. Julgamentos justos, não são apenas para recaírem sobre notórios corruptos, mas para assassinos e ladrões de galinhas igualmente. São passíveis de julgamento sim, os juízes que interpretam ao sabor do momento. Apesar das leis e hábeis advogados sempre encontrarem um aditivo e ou interpretação sujeita à contradição, não quer dizer que o julgamento foi justo. Esvai a esperança, não com as leis constituídas e sim sobre a restauração do que é certo e do que não é. Simples assim! Uma Nação sobrevive e se transforma continuadamente com bons exemplos para se espelhar. Caso contrário, corre o risco de se tornar caótica.
Se ganharem os processos que beneficiam os culpados, a Justiça estará continuamente implantando a decepção e a desesperança, e quiçá, acordando a dormente passividade que reside em cada um de nós brasileiros.
“A única maneira de lidar com um mundo não livre é se tornar tão absolutamente livre que sua própria existência é um ato de rebelião.”
Albert Camus
ps: The only way to deal with an unfree world is to become so absolutely free that your very existence is an act of rebellion.” Albert Camus // “
Excelente os textos Bettina!